Paraná em Ação
O Programa Paraná em Ação tem um claro objetivo: oferecer serviços gratuitos que promovam cidadania e inclusão social da população. Até o final de 2011 este Programa da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade recebeu um público superior a 2,5 milhões de pessoas e realizou mais de 5,5 milhões de atendimentos, em 95 edições organizadas em diversas regiões do estado.Em 2011, foram realizados cerca de 212 mil atendimentos a população mais carente, em 6 edições nas diversas regiões do estado. É o maior mutirão da cidadania do Paraná, pois a cada dia novos parceiros se unem a este trabalho, dedicando seus esforços na melhoria da qualidade de vida do povo paranaense.
O Mutirão da Cidadania é realizado em cada cidade onde ocorre o evento, em formato de uma feira, a fim de oferecer serviços essenciais em um único local. Confecção de documentos, casamentos coletivos, serviços judiciários, recreação cultural e esportiva, embelezamento, estética, acesso à internet, exames e orientações nas áreas de saúde, oficinas de geração de renda são exemplos de alguns dos serviços prestados.
O Programa Paraná em Ação consolidou-se desde 2004 como um referencial de atuação do Governo do Estado transformando-se na Lei 16.583 – 29 de setembro de 2010, por seu interesse em articular os mais diversos segmentos da sociedade em prol da igualdade de oportunidades, do direito básico de cidadania.
Confira abaixo o conteúdo da Lei 16.583 que estabelece o Programa.
Lei 16583 - 29 de Setembro de 2010
Publicada no Diário Oficial nº. 8314 de 29 de Setembro de 2010
Súmula: Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.
Art. 2°. Os objetivos do Projeto Paraná em Ação são os seguintes:
I - oferecer serviços a todos os paranaenses, que promovam cidadania e inclusão social da população;
II - atingir os municípios do Paraná, com a realização de eventos nas micro-regiões;
III - articulação das ações e órgãos e entidades públicas estaduais e municipais, visando à implementação das propostas do programa de governo, integrantes do seu âmbito de atuação;
IV - promoção de estudos e pesquisas que possibilitem à Administração Pública Estadual o aperfeiçoamento do seu relacionamento com a comunidade paranaense;
V - realização de campanhas, palestras, debates, feiras e outros eventos, de forma a incentivar a participação de setores organizados da sociedade nas questões públicas governamentais;
VI - incentivo à formação de órgãos colegiados representativos da comunidade, bem como o desenvolvimento de mecanismos de inserção e integração de demandas coletivas ao planejamento público;
VII - a consolidação de um canal permanente de discussão de questões públicas relevantes à sociedade paranaense;
VIII - garantia da permeabilidade das políticas públicas ao atendimento de necessidades da comunidade paranaense, através da participação ativa de entidades representativas formalmente constituídas;
IX - cadastramento de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando à obtenção de informações relativas à sua atuação, de modo a subsidiar a administração pública na adoção de parcerias e instrumentos congêneres;
X - encaminhamento aos órgãos competentes de questões, oriundas dos segmentos organizados da sociedade civil, que versem sobre a administração estadual;
XI - intercâmbio com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional, visando ao aprimoramento da Administração Pública Estadual;
XII - fornecimento de subsídios para a adequação das políticas públicas do Estado aos interesses da sociedade paranaense, viabilizando a incorporação das características locais e regionais aos objetivos e diretrizes adotadas para a elaboração das políticas de governo;
XIII - estabelecimento de parcerias com os grupos representativos da sociedade civil organizada, de forma a alcançar as finalidades estabelecidas para o seu âmbito de atuação.
Art. 3°. Todos os serviços oferecidos pelo Projeto Paraná em Ação são gratuitos.
Art. 4°. As despesas do Projeto Paraná em Ação serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
