Paraná em Ação

Paraná em Ação

O Programa Paraná em Ação tem um claro objetivo: oferecer serviços gratuitos que promovam cidadania e inclusão social da população. Até o final de 2011 este Programa da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade recebeu um público superior a  2,5 milhões de pessoas e realizou mais de 5,5 milhões de atendimentos, em 95 edições organizadas em diversas regiões do estado.

Em 2011, foram realizados cerca de 212 mil atendimentos a população mais carente, em 6 edições nas diversas regiões do estado. É o maior mutirão da cidadania do Paraná, pois a cada dia novos parceiros se unem a este trabalho, dedicando seus esforços na melhoria da qualidade de vida do povo paranaense.

 O Mutirão da Cidadania é realizado em cada cidade onde ocorre o evento, em formato de uma feira, a fim de oferecer serviços essenciais em um único local. Confecção de documentos, casamentos coletivos, serviços judiciários, recreação cultural e esportiva, embelezamento, estética, acesso à internet, exames e orientações nas áreas de saúde, oficinas de geração de renda são exemplos de alguns dos serviços prestados.

O Programa Paraná em Ação consolidou-se desde 2004 como um referencial de atuação do Governo do Estado transformando-se na Lei 16.583 – 29 de setembro de 2010, por seu interesse em articular os mais diversos segmentos da sociedade em prol da igualdade de oportunidades, do direito básico de cidadania.

Confira abaixo o conteúdo da Lei 16.583 que estabelece o Programa.

Lei 16583 - 29 de Setembro de 2010

Publicada no Diário Oficial nº. 8314 de 29 de Setembro de 2010

Súmula: Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Estado do Paraná, o Projeto Paraná em Ação a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.

Art. 2°. Os objetivos do Projeto Paraná em Ação são os seguintes:

I - oferecer serviços a todos os paranaenses, que promovam cidadania e inclusão social da população;

II - atingir os municípios do Paraná, com a realização de eventos nas micro-regiões;

III - articulação das ações e órgãos e entidades públicas estaduais e municipais, visando à implementação das propostas do programa de governo, integrantes do seu âmbito de atuação;

IV - promoção de estudos e pesquisas que possibilitem à Administração Pública Estadual o aperfeiçoamento do seu relacionamento com a comunidade paranaense;

V - realização de campanhas, palestras, debates, feiras e outros eventos, de forma a incentivar a participação de setores organizados da sociedade nas questões públicas governamentais;

VI - incentivo à formação de órgãos colegiados representativos da comunidade, bem como o desenvolvimento de mecanismos de inserção e integração de demandas coletivas ao planejamento público;

VII - a consolidação de um canal permanente de discussão de questões públicas relevantes à sociedade paranaense;

VIII - garantia da permeabilidade das políticas públicas ao atendimento de necessidades da comunidade paranaense, através da participação ativa de entidades representativas formalmente constituídas;

IX - cadastramento de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando à obtenção de informações relativas à sua atuação, de modo a subsidiar a administração pública na adoção de parcerias e instrumentos congêneres;

X - encaminhamento aos órgãos competentes de questões, oriundas dos segmentos organizados da sociedade civil, que versem sobre a administração estadual;

XI - intercâmbio com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional, visando ao aprimoramento da Administração Pública Estadual;

XII - fornecimento de subsídios para a adequação das políticas públicas do Estado aos interesses da sociedade paranaense, viabilizando a incorporação das características locais e regionais aos objetivos e diretrizes adotadas para a elaboração das políticas de governo;

XIII - estabelecimento de parcerias com os grupos representativos da sociedade civil organizada, de forma a alcançar as finalidades estabelecidas para o seu âmbito de atuação.

Art. 3°. Todos os serviços oferecidos pelo Projeto Paraná em Ação são gratuitos.

Art. 4°. As despesas do Projeto Paraná em Ação serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Poder Executivo.

Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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